VERSÃO ATUALIZADA EM 20/01/2025
LOCADORA: G2R ODONTOLOC LTDA - CNPJ 62.651.457/0001-13
AV. BRIG. FARIA LIMA 1616 SL 204 JD. PAULISTANO – SÃO PAULO / SP – CEP 01451-001
LOCATÁRIO: DADOS INFORMADOS NO PEDIDO REALIZADO ATRAVÉS DO SITE WWW.ODONTOLOC.COM.BR OU DO WHATSAPP (11)97778-2093
Contratam a locação de equipamento(s) especificado(s) no pedido, mediante as condições contidas nas cláusulas a seguir:
O pedido no site é parte constituinte deste contrato, com administração pelas empresas Nuvemshop, Mercadopago, ou pelo whatsapp por pedido manual por PIX no MercadoPago,
O equipamento constante da cláusula anterior será retirado e entregue no dia e horário especificados abaixo, e devolvidos:
Quando “diária” entende-se o período de 08:00h às 20:00h do mesmo dia.
Quando “semanal” entende-se o período de 7 dias corridos, com retirada às 10:00h do dia posterior (8º).
Quando “mensal” entende-se o período de 30 dias corridos, com retirada às 10:00h do dia posterior (31º).
3. O locatário pagará de forma integral e antecipada.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por data de entrega do equipamento o dia em que o mesmo estiver nas dependências do locatário.
Parágrafo segundo: Há opção de renovação por prazo indeterminado conforme interesse de ambas as partes, desde que manifestada em até 24 horas da data de término através de novo pedido e pagamento.
4. Em qualquer caso, estando o equipamento na posse do locatário desde o termo inicial da locação, tem plena ciência de estar adquirindo um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento.
5. A locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para o locatário, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não.
6. No valor da locação, durante a vigência do contrato, encontra-se excluído o fornecimento de qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado.
Parágrafo Primeiro: o locatário fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados por quem operar o equipamento (por exemplo proprietários, funcionários e/ou agregados) serão cobrados à parte, devendo ser quitados em até 5 dias corridos em parcela única a partir do orçamento da empresa autorizada do fabricante do equipamento. A partir desta data, a não quitação dará ensejo à cobrança de locação diária pelo valor de tabela atualizado conforme site, referente à não disponibilidade para operação do equipamento pela locadora.
7. A locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva entrega ou instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ser previamente revisado, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
08. A locadora entregará o equipamento no local indicado pelo locatário, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, por meios próprios ou através de aplicativo de entrega, tendo como comprovante do recebimento e concordância de bom estado os registros da viagem ou foto no local. No caso de qualquer discordância o locatário deve entrar em contato imediatamente NA HORA pelo whatsapp além de proceder com o não recebimento e retorno do equipamento pelo mesmo entregador. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva do locatário, o qual receberá da locadora as instruções e especificações correspondentes quando solicitado.
09. É de responsabilidade da locadora, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para o locatário, os serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no CEP do pedido e durante o horário normal de expediente comercial da locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido do locatário, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento “in loco” pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta do locatário.
10. É de responsabilidade do locatário:
a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder nem transferir a locação, total ou parcial;
b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive, mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva do locatário;
c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento;
d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc, por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da locadora sobre o equipamento;
e) Comunicar imediatamente à locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento;
f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;
h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e nos componentes internos do equipamento.
11. O locatário obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e as faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será O LOCATÁRIO devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de zero virgula trinta e três por cento (0,33%) ao dia, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da assistência técnica ou a rescisão deste contrato. IMPORTANTE: Este termo, pactuado de livre ciência e concordância entre as partes, demonstra clara e fielmente que, de bom intento, AMBAS CONCORDAM com os valores citados de locação, de multa e de juros citados, não ensejando nenhum tipo de questionamento futuro sob quaisquer argumentos.
12. Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a 10% do valor total da proposta, mais 0,33% ao dia de juros. Valores estes aceitos, consentidos e pactuados de livre e espontânea vontade entre as partes, à parte de eventuais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato.
13. A recusa ou impossibilidade da devolução / coleta / retirada do equipamento na data e horário supracitados ensejará cobrança por boleto bancário para o próximo dia útil com valor total de cada diária acrescido de multa de 25%, assim como o dano nele produzido obrigará ainda ao locatário o ressarcimento pelos danos e lucros cessantes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela locadora.
14. As partes ajustam que, na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte do locatário, a locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração `initio litis`, válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.
15. Poderá ainda a locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência do locatário.
16. A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato dará à outra o direito de rescindi-lo, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, aviso por escrito, com prazo de um (1) dia contado da inadimplência.
17. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento com vigência a partir da data de aquisição no site www.odontoloc.com.br ou whatsapp (11)97955-5812.